NÃO SE SUBMETA A PROCEDIMENTO ESTÉTICO INVASIVO REALIZADO POR PROFSSIONAL NÃO MÉDICO

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A Sociedade Brasileira de Dermatologia, entidade médica com mais de 111(cento e onze) anos de existência, vem por meio desta circular alertar ao cidadão para que não realize procedimentos estéticos invasivos com profissionais não médicos.

Diariamente são veiculados nos jornais e redes sociais, notícias e entrevistas de profissionais não médicos como biomédicos, enfermeiros, esteticistas e outros, falando sobre a realização de procedimentos estéticos invasivos como a aplicação de toxina botulínica, preenchimento com ácido hialurônico, skinbooster, fios de PDO etc, como pode ser observado na matéria a seguir veiculada no jornal metrópoles: https://www.metropoles.com/conteudo-especial/sem-cirurgia-plastica-conheca-procedimentos-esteticos-para-rejuvenescer-a-pele. Este tipo de notícia ou matéria “jornalística” faz com que o cidadão acredite que estes profissionais não médicos possam realizar estes procedimentos invasivos, quando a lei diz o contrário.

Acontece que o cidadão comum não sabe que somente o profissional médico é quem possui a autorização legal, para realizar a indicação e execução de procedimentos estéticos invasivos como os já citados acima, de acordo com a lei 12.842/2013 (lei do ato médico).

Existe uma razão para que somente médicos possam realizar estes procedimentos, que é justamente a preservação da saúde dermatológica do cidadão, pois a formação médica e a especialização dão a este profissional o conhecimento necessário para identificar doenças ou outros fatores que contraindiquem a realização de procedimentos estéticos invasivos e tratar eventuais complicações ou intercorrências que advenham durante ou após o procedimento.

Diferentemente do que ocorre com outros profissionais não médicos, que além de não possuírem autorização legal para a prática destes procedimentos, também não saberão como reverter intercorrências ou tratar complicações durante ou após o procedimento.

É por esta razão que ao longo dos anos se observa o crescimento do número de pacientes em consultórios médicos, buscando reverter ou corrigir determinado procedimento estético invasivo que foi indevidamente realizado por biomédico, enfermeiro, farmacêutico, esteticista etc, portanto, se você deseja realizar qualquer procedimento estético invasivo em seu corpo busque sempre um atendimento com médico, assim você preserva sua saúde e será atendido por um profissional devidamente habilitando para a realização deste tipo de procedimento.

Atenciosamente,

Departamento Jurídico da SBD.

Fonte: https://www.sbd.org.br/sbd-alerta-nao-se-submeta-a-procedimento-estetico-invasivo-realizado-por-profssional-nao-medico/

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